quarta-feira, 16 de junho de 2010

REGULAMENTO DOS CURSOS PROFISSIONAIS

Releiam os artigos 13º e 14º do Regulamento dos Cursos Profissionais para estarem informados sobre esta parte final que inclui a PAP e a avaliação final (global).
Artigo 13º
Aprovação, progressão e conclusão
1. A aprovação em cada disciplina, na FCT e na PAP depende da obtenção de uma classificação igual ou superior a dez valores.
2. A progressão concretiza-se em cada disciplina, módulo a módulo, e decorre da obtenção por parte do aluno, de uma classificação igual ou superior a dez valores.
3. A notação formal de cada módulo é publicitada em pauta, devendo o órgão competente da escola ratificar e afixar, em local público, as classificações obtidas pelos alunos nos módulos de cada disciplina, no final de cada período lectivo.
4. A organização curricular dos cursos profissionais não determina condições de transição de ano, não existindo à partida precedências entre módulos, à excepção daquelas definidas nas orientações gerais do programa da disciplina.
5. O número de módulos em atraso não condiciona a progressão, tendo em atenção que os cursos não se encontram organizados em anos lectivos, mas sim num ciclo de formação de três anos.
6. Sempre que um aluno exceder mais de 50% dos módulos em atraso previstos para o ano de formação correspondente, o director de turma convoca o encarregado de educação, no final do ano lectivo, para que este possa decidir sobre o percurso formativo do seu educando.
7. Na situação prevista no ponto anterior, o SPO da escola intervirá no caso de ser necessário um processo de reorientação do percurso formativo do aluno.
8. A conclusão com aproveitamento obtém-se pela aprovação em todas as disciplinas do curso, na FCT e na PAP.

Artigo 14º
Classificações
1. A classificação das disciplinas, da FCT e da PAP expressa-se na escala de 0 a 20 valores.
2. A classificação final de cada disciplina obtém-se pela média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações obtidas em cada módulo.
3. A classificação final do curso obtém-se mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = [2MCD + (0,3FCT+0,7PAP)] /3
Sendo: CF = classificação final de curso arredondada às unidades; MCD = média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o plano de estudos do curso, arredondada às décimas; FCT = classificação da formação em contexto de trabalho, arredondada às décimas; PAP = classificação da prova de aptidão profissional, arredondada às décimas.

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