terça-feira, 20 de julho de 2010

ALGUNS CARTAZES APRESENTADOS NA PAP









MAIS ALGUNS CARTAZES APRESENTADOS NAS PROVAS DE APTIDÃO PROFISSIONAL




Publico alguns dos cartazes apresentados pelos alunos nas suas PAP's e que são acções interventivas que reflectem as investigações que realizaram sobre diversos temas





quinta-feira, 15 de julho de 2010

CURTAS METRAGENS

A turma do 12º ano de Artes do Espectáculo - Interpretação realizou, para o 10º Módulo da disciplina de História da Cultura e das Artes curtas metragens filmadas através de diversos meios tendo como principal objectivo a compreenção das linguagens estéticas actuais aplicadas a contextos pessoais.



sexta-feira, 9 de julho de 2010

MUDANÇA DO HORÁRIO DO INÍCIO DO EXAME

Informamos todos os interessados que o Exame da PAP terá início às 10:00 no dia 12 de Julho e realizar-se-à no anfiteatro da Escola Secundária com 2º e 3º Ciclos Gil Vicente.

BOAS VINDAS AO JÚRI

DAMOS AS BOAS VINDAS AOS ELEMENTOS DO JÚRI
DAS PROVAS DE APTIDÃO PROFISSIONAL DOS ALUNOS DO 12º ANO DO
CURSO DE COMUNICAÇÃO - MARKETING, RELAÇÕES PÚBLICAS E PUBLICIDADE
O acesso às PAP's tanto se pode fazer através dos temas, com hiperligação do lado direito,
como através dos nomes dos alunos,
com hiperligação acessível numa das "postagens" anteriores.
Desejando um óptimo trabalho,
saudamos a vossa presença.

quinta-feira, 8 de julho de 2010

IMPRESSÃO DOS CARTAZES - URGENTE

Alunos:
Enviem os vossos cartazes para o meu email, em PDF para não desformatarem, para que os possa imprimir todos amanhã.
Irão ser expostos durante a defesa das PAP's; por constituírem um elemento síntese da investigação do tema da PAP, irão ser uma parte importante da avaliação da mesma.

terça-feira, 6 de julho de 2010

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PAP

Avaliação da PAP irá ter como base os parâmetros indicados no artº 32 do Regulamento do Cursos Profissionais.

1. A avaliação processa-se das seguintes formas:
a) Auto-avaliação realizada pelo aluno;
b) Avaliação final quantitativa realizada pelo júri da PAP.

2. A apreciação do projecto realiza-se analisando os seguintes parâmetros:
a) A planificação e organização do projecto;
b) O cumprimento dos prazos previstos;
c) A qualidade científica e técnica;
d) A adequação do projecto ao contexto de trabalho e a sua relevância para a futura integração profissional;
e) A criatividade;
f) O sentido crítico;
g) A progressão demonstrada em termos de competências, atitudes, comportamentos e novas aprendizagens;
h) O grau de empenho e responsabilidade ao longo de todo o processo.
i) A qualidade da expressão formal do relatório do projecto e dos documentos complementares que o integram;

3. A avaliação sumativa traduz-se numa escala de 0 a 20 valores e realizar-se-á após a conclusão do processo da PAP.

4. Consideram-se aprovados na PAP os alunos que obtenham uma classificação igual ou superior a dez valores.

5. A classificação final da PAP obtém-se pela média aritmética das seguintes componentes:
a) Componente A: elaboração/execução da PAPComponente A + Componente B + Componente C / 3
b) Componente B: relatório PAP
c) Componente C: defesa da PAP

quinta-feira, 1 de julho de 2010

ATENÇÃO: ACESSO ÀS PAP'S

Embora se possa aceder aos trabalhos dos alunos através das aplicações do lado direito, onde as PAP's estão indicadas pelos títulos que reflectem os respectivos conteúdos, pode-se também entrar clicando nos endereços abaixo indicados. Aqui é mais fácil localizar o trabalho de determinado aluno porque optámos por endereços nominais.
Estes link's também servem de guia para alguns dos alunos corrigirem o acesso ao trabalho dos colegas. Antes de darem por terminada a vossa PAP verifiquem se os links funcionam correctamente.

APRESENTAÇÃO AO JÚRI DE EXAME DA PROVA DE APTIDÃO PROFISSIONAL

A apresentação da PAP ao Júri é no dia 12 de Julho, pelas 9:30 às 13:00 e das 14:30 às 18:00.
Cada aluno terá 15 minutos de exposição e o Júri outros 15 minutos de arguência.
Os exames são públicos só se podendo sair e entrar na sala nos intervalos entre cada apresentação.

RELATÓRIO DA PAP

Até dia 9 de Julho, devem ser entregues 3 (três) exemplares do RELATÓRIO da PAP, devidamente encadernados.

terça-feira, 29 de junho de 2010

PREPARAÇÃO PARA O EXAME

Alunos:
Cada um de vós tem de apresentar obrigatóriamente o Relatório e a PAP/Blog. Terão 15 minutos para desenvolverem a apresentação do tema, que terá por base o Blog. Se quizerem podem também fazer um power point de apoio mas como o tempo é curto, a apresentação através do Blog parece-me suficiente.

NOVOS HORÁRIOS PARA APOIO ÀS PAP'S, RELATÓRIOS, E POWER-POINTS

3ª feira, dia 6 de Julho, das 15:15 às 18:35;
5ª feira, dia 8 de Julho, das 8:10 às 9:40 e das 14:00 às 18:35;
6ª feira, dia 9 de Julho, das 14:00 às 18:35.
A realização do exame da PAP é no dia 12 de Julho de 2010.

domingo, 27 de junho de 2010

ELEMENTOS DO RELATÓRIO (que no Regulamento deve ser entregue 15 dias antes do exame)

Ao se realizar um Relatório este deve obedecer a determinadas normas.

A folha de rosto ou CAPA deve conter os seguintes elementos centrados seguindo esta ordem:
1. Identificação completa da Escola,
2. Identificação do Curso,
3. Título da PAP,
4. Nome completo do aluno,
5. Data.

O corpo do Relatório deverá iniciar com um Índice com paginação. Segue-se, por ordem, a
1. Introdução - (A fundamentação da escolha do projecto).
2. Desenvolvimento - (As acções e os documentos ilustrativos da concretização do projcto).
3. Considerações Finais - (Análise crítica e global da execução do projecto, considerando as principais dificuldades e obstáculos, e as formas encontradas para os superar).
4. Bibliografia - (Inclui todos os endereços electrónicos que serviram de fontes à vossa investigação).
5. Anexo - (aqui podem-se colocar elementos documentais que eventualmente não integrem as partes anteriores. Devem incluir aqui a vossa autoavaliação e as avaliações intermédias dadas pelo professor).

Numa folha final, o aluno deve colocar o seu nome, data e assinar.

sábado, 26 de junho de 2010

quinta-feira, 17 de junho de 2010

RELATÓRIO DA PAP

Cada um de vós terá de fazer um RELATÓRIO sobre o trabalho de investigação realizado.
Um relatório obedece a determinados parâmetros.

APRESENTAÇÃO da PAP EM EXAME

Para não haver surpresas desagradáveis, nervos incontroláveis ou medos infundados, podem construir um Power-Point da apresentação da vossa PAP/Blog.
Escolham boas imagens e sínteses dos conteúdos e não esqueçam os vossos cartazes e eventuais propostas de intervenção.
Os CARTAZES são um dos elementos mais importantes da vossa investigação.
Bom trabalho.

quarta-feira, 16 de junho de 2010


REGULAMENTO DOS CURSOS PROFISSIONAIS

Releiam os artigos 13º e 14º do Regulamento dos Cursos Profissionais para estarem informados sobre esta parte final que inclui a PAP e a avaliação final (global).
Artigo 13º
Aprovação, progressão e conclusão
1. A aprovação em cada disciplina, na FCT e na PAP depende da obtenção de uma classificação igual ou superior a dez valores.
2. A progressão concretiza-se em cada disciplina, módulo a módulo, e decorre da obtenção por parte do aluno, de uma classificação igual ou superior a dez valores.
3. A notação formal de cada módulo é publicitada em pauta, devendo o órgão competente da escola ratificar e afixar, em local público, as classificações obtidas pelos alunos nos módulos de cada disciplina, no final de cada período lectivo.
4. A organização curricular dos cursos profissionais não determina condições de transição de ano, não existindo à partida precedências entre módulos, à excepção daquelas definidas nas orientações gerais do programa da disciplina.
5. O número de módulos em atraso não condiciona a progressão, tendo em atenção que os cursos não se encontram organizados em anos lectivos, mas sim num ciclo de formação de três anos.
6. Sempre que um aluno exceder mais de 50% dos módulos em atraso previstos para o ano de formação correspondente, o director de turma convoca o encarregado de educação, no final do ano lectivo, para que este possa decidir sobre o percurso formativo do seu educando.
7. Na situação prevista no ponto anterior, o SPO da escola intervirá no caso de ser necessário um processo de reorientação do percurso formativo do aluno.
8. A conclusão com aproveitamento obtém-se pela aprovação em todas as disciplinas do curso, na FCT e na PAP.

Artigo 14º
Classificações
1. A classificação das disciplinas, da FCT e da PAP expressa-se na escala de 0 a 20 valores.
2. A classificação final de cada disciplina obtém-se pela média aritmética simples, arredondada às unidades, das classificações obtidas em cada módulo.
3. A classificação final do curso obtém-se mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = [2MCD + (0,3FCT+0,7PAP)] /3
Sendo: CF = classificação final de curso arredondada às unidades; MCD = média aritmética simples das classificações finais de todas as disciplinas que integram o plano de estudos do curso, arredondada às décimas; FCT = classificação da formação em contexto de trabalho, arredondada às décimas; PAP = classificação da prova de aptidão profissional, arredondada às décimas.

terça-feira, 15 de junho de 2010

FINALIZAÇÃO DA PAP

Alunos:
A apresentação das provas ao júri deverá ser no dia 14 de Julho.
Teremos de disponibilizar com alguma antecedência os conteúdos para serem analisados até ao exame.
Essa antecedência deverá ser, pelo menos, de 10 a 15 dias, por isso estamos a pensar fechar os Blog's no final do mês de Junho para os disponibilizar ao Júri.

terça-feira, 8 de junho de 2010

HORÁRIOS ÀS 2ª FEIRAS

Informo que o horário das 2ªs. feiras passou das 8:10 para as 15:00 até às 16:45. O encontro é na Biblioteca.

ALUNOS, ATENÇÃO!!!

Os trabalhos estão a ficar maduros até porque o tempo para os desenvolver está a ficar cada vez mais curto. O exame aproxima-se.
Durante as sessões de apoio, iremos proceder ao treino da apresentação das PAP's. Quem quiser exercer esse treino deve ter a PAP completa (com investigação e respectivos link's às fontes, cartaz, propostas de actuação, link's às outras PAP's, perfil completo, título e síntese, etc.).
Estas apresentações servem sobretudo para que se percebam as falhas na lógica sequencial, ausências, fragilidades várias. Portanto, deverão ocorrer o mais brevemente possível para que haja algum tempo para correcções e reflexão.
Atenção aos alunos que ainda não têm o trabalho concretizado, em especial a Sofia.

quarta-feira, 12 de maio de 2010

ATENÇÃO À PAP

OS ALUNOS DOS CURSOS PROFISSIONAIS, PARA COMPLETAREM O 12º ANO E TAMBÉM PARA PROSSEGUIREM OS ESTUDOS, TÊM DE TER APROVÇÃO NA PAP.
A NÃO APROVAÇÃO NA PAP OBRIGA A RETENÇÃO E À CONSEQUENTE NÃO CONCLUSÃO DO 12º ANO ESTE ANO LECTIVO.

quinta-feira, 6 de maio de 2010

AGENDAMENTO DE UMA SESSÃO DE APRESENTAÇÃO DAS PAP'S

Estamos a pensar realizar uma sessão de apresentação das PAP's no princípio do mês de Junho com a presença de alguns dos professores da turma.
Estejam atentos porque têm de ter os trabalhos acabados nessa altura.
Quando a data estiver acertada, informo.

sábado, 1 de maio de 2010

NOVOS HORÁRIOS DE ACOMPANHAMENTO DA PAP EM SALA DE AULA

AVISO
Já foram aprovados os novos horários de acompanhamento da PAP em sala de aula.
Assim, estarei na Escola 3 vezes por semana com este objectivo.
Às 2ºs feiras, das 8:10 às 9:40, na sala 2.08;
às 3ªs., das 17:05 às 18:35, na sala TIC3;
e às 5ªs., das 8:10 às 9:40, na sala TIC3.
De acordo c om os vossos horários de estágio, deverão comparecer, pelo menos uma vez por semana, numa destas aulas de acompanhamento.

sábado, 24 de abril de 2010

CONSULTAR EMAIL DA TURMA

Não se esqueçam de consultar frequentemente o email da turma.
Já sabem que envio muita informação para esse endereço mas não as vejo reflectidas nas vossas PAP's; vocês têm de ir lá pelo menos 3 ou 4 vezes por semana.
Abraços,
Dora

domingo, 18 de abril de 2010

EMAIL DO 12º CM

Alunos:
Consultem o email da turma porque eu tenho enviado para lá muita e diversa informação que interessa às vossas investigações.
Abraços e bom estágio.

2ª AVALIAÇÃO INTERMÉDIA - ATENÇÃO AO ARTº 30 DO REGULAMENTO DA PAP

ALUNOS:
RELEIAM A LEGISLAÇÃO SOBRE A PAP, NOMEADAMENTE O ARTº 30.
A avaliação da PAP tem sido contínua e bastante clara para todos, no entanto, aqui vai um alerta sobre o assunto.

SEGUNDA AVALIAÇÃO INTERMÉDIA
Relembro que nesta altura do ano lectivo temos quatro(4!!!) Provas de Aptidão Profissional com avaliação francamente positiva (Diana, Saara, Patrícia e Raquel L.), seis ainda com falta de muito trabalho, uns mais e outros um pouco menos, para terem alguma validade (Bruno, Carla, Frederico, Mussá, Paula, Tiago e Whitney), e duas (2!!!) ainda por iniciar, só implementaram o blog mas não colocaram nenhuma informação - que é equivalente a terem comprado um caderno para iniciarem o trabalho em suporte de papel mas não terem escrito literalmente nada, (Sofia e Raquel M.).
Este panorama preocupa-me com um eventual desfecho menos feliz...
Neste momento temos 4 estrelas, 6 luas e 2 pirilampos...

sexta-feira, 16 de abril de 2010

segunda-feira, 12 de abril de 2010

NOVOS HORÁRIOS DE APOIO À PAP

Estejam com atenção aos diversos grupos e respectivos horários para apoio à PAP. Em breve publicá-los-ei aqui. Ainda estão a ser estudados devido à complexidade de sobreposições e incompatibilidades tanto dos vossos estágios, como das minhas actividades lectivas e da disponibilidade das salas dos computadores.

Essas aulas serão nas instalações da Escola e serão apoiadas por mim e pela professora Alexandra Carvalho que, como Directora da Turma, talvez possa "motivar-vos" mais assertivamente para que levem a bom termo as vossas PAP's...

sexta-feira, 9 de abril de 2010

ACOMPANHAMENTO

Tenho feito acompanhamento dos trabalhos de investigação das PAP's através dos comentários dos diversos Blog's. Alguns de vós não têm os "comentários" activos e há aquele que, não tendo ainda nehuma postagem, não se pode comentar... A esses, o companhamento é feito via email, portanto, deverão abrir a caixa do correio para obter indicações sobre o trabalho.
Durante o estágio profissional todos os alunos deverão estar na Escola, pelo menos uma vez por semana, para receber indicações sobre as Pap's, mediante horários a combinar e compatíveis com as actividades de cada um.
Abraços e votos de um bom estágio.
Dora

FEED'S

O mussá ainda tem os feed's activos não se podendo abrir imediactamente o seu Blog/PAP.

terça-feira, 16 de março de 2010

RETIRAR OS FEED'S

A Raquel Melo e o Mussá têm de retirar os feed's para que se possa abrir os blog's.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DA PAP/BLOG

Alunos:
Não se esqueçam que são requisitos obrigatórios na vossa PAP/BLOG os seguintes itens:
1. Colocar os objectivos do tema da vossa PAP;
2. Referenciar o vosso perfil com identificação suficiente para o fim académico a que se destina este trabalho;
3. Colocarem referência das fontes em todos os artigos e imagens que não sejam de vossa autoria, e se essas fontes forem da Internet devem colocar também link's directos à página de onde retiraram a informação;
4. Não se podem esquecer de colocar materiais realizados por vocês, sejam cartazes, fotografias, artigos de análise, etc..

domingo, 7 de fevereiro de 2010

O TEMPO PASSA...

E VOCÊS, UNS QUANTOS, AINDA NÃO GANHARAM RITMO NA ADMINISTRAÇÃO DAS VOSSAS PAP'S.
Deixei mensagens, mas alguns de vós ainda não têm nenhum artigo lançado...
LEVEM ISTO A SÉRIO, NÃO ESTAMOS A BRINCAR, apenas tentamos realizar uma tarefa da maneira mais interessante possível, treinando valências que vos serão muito necessárias!
Abraços a todos,
Dora

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

INTERAGIR NO FACEBOOK

Alunos, amigos mais um pouco de paciência:
De acordo com as informações recolhidas junto das diversas firmas a quem se solicitou que vos recebessem em estágio profissional, foram raras as excepções em que não fosse pedido um requisito: que os estagiários soubessem dinamizar o facebook.
Por isso na próxima 2ª feira todos vós deverão estar inscritos no facebook para que rapidamente nos inteiremos das possibilidades náuticas desse interface.
Devem inscrever-se em http://www.facebook.com/ seguindo os passos que vos pedem e depois podem começar por visitar o meu perfil. Comecem por aqui, ok?

domingo, 24 de janeiro de 2010

APOIO às PAP's

Alunos:
Os que de vós têm algum trabalho já iniciado e o mostram no blog, têm em "comentários" algumas deixas referentes ao que publicaram. Convém rever o que fizeram de acordo com o que vos digo aí porque, às vezes, surgem pequenas gralhas que não convém estarem muito tempo em navegação aberta.
Não consigo abrir a PAP da Adopção...
Ainda há blog's que não têm NADA publicado. Esta PAP é para se ir fazendo no tempo e não de uma só vez. Assim não teríamos escolhido o formato de blog como suporte...
Por isso não pensem que podem "fazer" a PAP de um dia para o outro! TOMEM EM ATENÇÃO O QUE VOS DIGO AGORA!

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

1ª AVALIAÇÃO INTERMÉDIA

Alunos, aqui está a avaliação do trabalho desenvolvido na PAP até este momento.
A Ana Patrícia, Ana Raquel e o Bruno Miguel têm três estrelas;
a Diana Paula, a Raquel e a Saara têm duas estrelas;
a Ana Paula, a Carla Patrícia, o Frederico, o Mussá, a Sofia e o Tiago têm uma estrela e uma lua;
e a Whitney tem duas luas.
Entre tantas estrelas e luas cada um de vós é o planeta que tem os referentes passíveis de interpretar esta estranha avaliação e, claro, possui também a chave com que pode atingir o astro solar...

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

ATENÇÃO!

ATENÇÃO ALUNOS:
Os Blog's/PAP's ainda não estão todos assinalados neste blog; são cinco os que não conseguiram abrir link's.
Alguns houve que não se conseguiram localizar, talvez por me terem dado incorrectamente o endereço.
Não pode tardar mais a inclusão neste endereço de todos os vossos trabalhos.
Neste momento, a avaliação é negativa para aqueles que estão em falta.

domingo, 27 de dezembro de 2009

INFORMAÇÃO

Em meados do mês de Janeiro de 2010 será realizada uma aula para apresentação do trabalho individual da PAP, já em suporte de blog, a partir da qual será efectuada a primeira avaliação qualitativa do trabalho desenvolvido.
Portanto, caros alunos, deverão proceder aos lançamentos no blog do trabalho que têm realizado.

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

AGRADECIMENTO AO 12º GI

No âmbito do desenvolvimento da Prova de Aptidão Profissional dos alunos do 12 CM, cujo suporte é em formato digital de blog e da qual sou professor acompanhante, solicitei apoio técnico ao grupo de TIC.
De acordo com esta solicitação venho agradecer a disponibilidade dos professores desse grupo, nomeadamente dos profs. Paulo Domingos, Carlos Lopes e da prof. Susana Freire, assim como dos dois alunos do 12 GI, escolhidos para informar e orientar a abertura e administração dos blog’s da turma do 12 CM.
Os alunos Vinícius Oliveira, nº 26 e Carlos Ventura, nº 8, abordaram a turma depois de se terem inteirado do que se pretendia, desenvolvendo durante 2 blocos uma aula muito bem estruturada, numa perfeita consonância com o requerido e necessário; enquanto um dos alunos/monitor ia explicando e demonstrando os passos a seguir, o outro aluno/monitor ia prestando apoio individual aos alunos ouvintes, metodologia que se revelou muito eficiente. Ambos manifestaram um grande conhecimento da matéria em causa, desenvoltura e uma metodologia acertiva e dinâmica, por isto e também pela extraordinária paciente disponibilidade para todas as questões colocadas, venho, pessoalmente e em nome dos alunos que acompanho, saudar a sua actuação, digna de profissionais exemplares.

Com grande estima e reconhecimento,


Lisboa, 06 de Janeiro de 2010

(Dora Iva Rita)

domingo, 1 de novembro de 2009

REGULAMENTO DOS CURSOS PROFISSIONAIS - PAP

REGULAMENTO DOS CURSOS PROFISSIONAIS

Dezembro de 2008
1.ª Revisão
Setembro de 2009
Regulamento dos Cursos Profissionais

O presente documento tem por objectivo definir as regras de organização, funcionamento e avaliação dos cursos profissionais e foi elaborado de acordo com a legislação actualmente em vigor, nomeadamente:
· Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro.
· Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 797 /2006 de 10 de Agosto.
· Despacho nº14758/2004, de 23 de Julho.
· Lei nº 30/2002, de 20 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 3/2008, de 18 de Janeiro.
· Despacho Normativo nº 36/2007, de 8 de Outubro.
· Ofício-Circular nº 16, de 9/10/2008 da DRELVT.
· Despacho nº 30 265/2008, de 24 de Novembro.
...
...
...

CAPÍTULO III
PROVA DE APTIDÃO PROFISSIONAL (PAP)

Artigo 29º
Âmbito e definição
1. A PAP consiste na apresentação e defesa, perante um júri, de um projecto, consubstanciado num produto, material ou intelectual, numa intervenção ou numa actuação, consoante a natureza dos cursos, bem como do respectivo relatório final de realização e apreciação crítica, demonstrativo de saberes e competências profissionais adquiridos ao longo da formação e estruturante do futuro profissional do jovem.
2. O projecto a que se refere o número anterior centra-se em temas e problemas perspectivados e desenvolvidos pelo aluno em estreita ligação com os contextos de trabalho e realiza-se sob orientação e acompanhamento de um ou mais professores.
3. Tendo em conta a natureza do projecto, poderá o mesmo ser desenvolvido em equipa, desde que, em todas as suas fases e momentos de concretização, seja visível e avaliável a contribuição individual específica de cada um dos membros da equipa.
4. Sendo um projecto técnico e prático, deve ser perspectivado de modo a integrar saberes e competências adquiridas ao longo da formação, pelo que deverá ser realizada no terceiro ano do curso.
Artigo 30º
Concepção e concretização do projecto
1. A realização do projecto compreende três momentos essenciais a saber: concepção do projecto, desenvolvimento do projecto devidamente faseado e auto-avaliação do trabalho desenvolvido e elaboração de um relatório final.
2. O processo da PAP tem início com a elaboração do esboço do projecto, em que o aluno deve fazer referência aos seguintes elementos:
a) Tema ou assunto a desenvolver;
b) Objectivos gerais que se propõe atingirem;
c) Meios humanos e materiais a utilizar;
3. O acompanhamento da PAP é realizado durante os tempos lectivos destinados para esse efeito por um professor orientador e é supervisionado pelo director de curso.
4. O aluno e os professores envolvidos no processo devem estabelecer um calendário, para que de modo regular e contínuo, estudem e analisem as estratégias, recursos e actividades necessárias ou recomendáveis ao bom desenvolvimento do projecto.
5. O projecto conclui-se com a elaboração de um relatório a entregar ao professor orientador até quinze dias antes da defesa do trabalho da PAP.
6. O relatório final integra, nomeadamente:
a) A fundamentação da escolha do projecto;
b) As realizações e os documentos ilustrativos da concretização do projecto;
c) A análise crítica global da execução do projecto, considerando as principais dificuldades e obstáculos encontrados e as formas encontradas para os superar;
d) Os anexos, designadamente os registos de auto-avaliação das diferentes fases do projecto e das avaliações intermédias do professor orientador.

Artigo 31º
Defesa da PAP
1. A defesa da PAP é feita pelo aluno em sessão pública perante o júri.
2. A dissertação da PAP deve começar pela apresentação sumária do projecto pelo aluno que, seguidamente, deve responder às questões que os elementos do júri entenderem pertinentes.
3. A defesa da PAP deve ter a duração máxima de quarenta e cinco minutos.

Artigo 32º
Avaliação
1. A avaliação processa-se das seguintes formas:
a) Auto-avaliação realizada pelo aluno;
b) Avaliação final quantitativa realizada pelo júri da PAP.
2. A apreciação do projecto realiza-se analisando os seguintes parâmetros:
a) A planificação e organização do projecto;
b) O cumprimento dos prazos previstos;
c) A qualidade científica e técnica;
d) A adequação do projecto ao contexto de trabalho e a sua relevância para a futura integração profissional;
e) A criatividade;
f) O sentido crítico;
g) A progressão demonstrada em termos de competências, atitudes, comportamentos e novas aprendizagens;
h) O grau de empenho e responsabilidade ao longo de todo o processo.
i) A qualidade da expressão formal do relatório do projecto e dos documentos complementares que o integram;
3. A avaliação sumativa traduz-se numa escala de 0 a 20 valores e realizar-se-á após a conclusão do processo da PAP.
4. Consideram-se aprovados na PAP os alunos que obtenham uma classificação igual ou superior a dez valores.
5. A classificação final da PAP obtém-se pela média aritmética das seguintes componentes:
a) Componente A: elaboração/execução da PAP
Componente A + Componente B + Componente C / 3b) Componente B: relatório PAP
c) Componente C: defesa da PAP

Artigo 33º
Júri
1. O júri de apreciação da PAP é designado pela direcção da escola e terá a seguinte composição:
a) O director pedagógico da escola, que preside;
b) O coordenador do departamento ou estrutura pedagógica intermédia competente;
c) O director de curso;
d) O director de turma;
e) O professor orientador do projecto;
f) Um representante das associações empresariais ou das empresas de sectores afins ao curso;
g) Um representante das associações sindicais ou profissionais dos sectores de actividade afins ao curso;
h) Uma personalidade de reconhecido mérito na área de formação profissional ou sectores das actividades afins ao curso.
2. O júri, para deliberar, necessita da presença de, pelo menos, quatro elementos, estando entre eles, obrigatoriamente, um dos elementos a que se referem as alíneas a) a d) e dois elementos a que se referem as alíneas f) a h) do número anterior, tendo o presidente do júri voto de qualidade em caso de empate nas votações.
3. No caso de não ser possível assegurar a presença de dois elementos a que se refere as alíneas f) a h), o mesmo será substituído por um elemento a que se referem as alíneas a) a d).
4. Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente é substituído por um elemento do órgão de gestão da escola.
5. Compete ao júri da PAP:
a) Apreciar o projecto;
b) Questionar em matéria que permita evidenciar a cultura técnica e científica do aluno e a sua capacidade de análise crítica do projecto;
c) Proceder ao cálculo da nota final.
6. O presidente do júri promove a afixação, em local público, da pauta com as classificações obtidas.

Artigo 34º
Falta à defesa da PAP
1. O aluno que, por razão justificada, não compareça à defesa da PAP deve apresentar, no prazo de dois dias úteis a contar da data de defesa da prova, a respectiva justificação.
2. No caso de ser aceite a justificação, o presidente do júri marcará a data de realização de nova prova.
3. A injustificação da falta à primeira prova, bem como a falta à nova prova, determina sempre a impossibilidade de realizar a PAP nesse ano escolar.

Artigo 35º
Conclusão da PAP
1. O aluno que, tendo comparecido à PAP, não tenha sido considerado aprovado pelo júri, poderá realizar nova prova, no mesmo ano escolar, em data a definir pelo presidente do júri.
2. Os alunos que não concluam a PAP no final do ciclo, só a poderão voltar a realizar no ano lectivo subsequente.
3. Caso o último ano de formação não seja disponibilizado no ano lectivo seguinte, a escola não se pode comprometer a realizar nova prova.

sábado, 31 de outubro de 2009