Avaliação da PAP irá ter como base os parâmetros indicados no artº 32 do Regulamento do Cursos Profissionais.
1. A avaliação processa-se das seguintes formas:
a) Auto-avaliação realizada pelo aluno;
b) Avaliação final quantitativa realizada pelo júri da PAP.
2. A apreciação do projecto realiza-se analisando os seguintes parâmetros:
a) A planificação e organização do projecto;
b) O cumprimento dos prazos previstos;
c) A qualidade científica e técnica;
d) A adequação do projecto ao contexto de trabalho e a sua relevância para a futura integração profissional;
e) A criatividade;
f) O sentido crítico;
g) A progressão demonstrada em termos de competências, atitudes, comportamentos e novas aprendizagens;
h) O grau de empenho e responsabilidade ao longo de todo o processo.
i) A qualidade da expressão formal do relatório do projecto e dos documentos complementares que o integram;
3. A avaliação sumativa traduz-se numa escala de 0 a 20 valores e realizar-se-á após a conclusão do processo da PAP.
4. Consideram-se aprovados na PAP os alunos que obtenham uma classificação igual ou superior a dez valores.
5. A classificação final da PAP obtém-se pela média aritmética das seguintes componentes:
a) Componente A: elaboração/execução da PAPComponente A + Componente B + Componente C / 3
b) Componente B: relatório PAP
c) Componente C: defesa da PAP
1. A avaliação processa-se das seguintes formas:
a) Auto-avaliação realizada pelo aluno;
b) Avaliação final quantitativa realizada pelo júri da PAP.
2. A apreciação do projecto realiza-se analisando os seguintes parâmetros:
a) A planificação e organização do projecto;
b) O cumprimento dos prazos previstos;
c) A qualidade científica e técnica;
d) A adequação do projecto ao contexto de trabalho e a sua relevância para a futura integração profissional;
e) A criatividade;
f) O sentido crítico;
g) A progressão demonstrada em termos de competências, atitudes, comportamentos e novas aprendizagens;
h) O grau de empenho e responsabilidade ao longo de todo o processo.
i) A qualidade da expressão formal do relatório do projecto e dos documentos complementares que o integram;
3. A avaliação sumativa traduz-se numa escala de 0 a 20 valores e realizar-se-á após a conclusão do processo da PAP.
4. Consideram-se aprovados na PAP os alunos que obtenham uma classificação igual ou superior a dez valores.
5. A classificação final da PAP obtém-se pela média aritmética das seguintes componentes:
a) Componente A: elaboração/execução da PAPComponente A + Componente B + Componente C / 3
b) Componente B: relatório PAP
c) Componente C: defesa da PAP
Oi prof Dora!
ResponderEliminarQueria pedir se você pode me corrigir a consideração final que está no meu blog.
É que quero levar o relatório do blog impresso na 6ªf.
Obrigada
Diana Gayardo