sábado, 24 de abril de 2010

CONSULTAR EMAIL DA TURMA

Não se esqueçam de consultar frequentemente o email da turma.
Já sabem que envio muita informação para esse endereço mas não as vejo reflectidas nas vossas PAP's; vocês têm de ir lá pelo menos 3 ou 4 vezes por semana.
Abraços,
Dora

domingo, 18 de abril de 2010

EMAIL DO 12º CM

Alunos:
Consultem o email da turma porque eu tenho enviado para lá muita e diversa informação que interessa às vossas investigações.
Abraços e bom estágio.

2ª AVALIAÇÃO INTERMÉDIA - ATENÇÃO AO ARTº 30 DO REGULAMENTO DA PAP

ALUNOS:
RELEIAM A LEGISLAÇÃO SOBRE A PAP, NOMEADAMENTE O ARTº 30.
A avaliação da PAP tem sido contínua e bastante clara para todos, no entanto, aqui vai um alerta sobre o assunto.

SEGUNDA AVALIAÇÃO INTERMÉDIA
Relembro que nesta altura do ano lectivo temos quatro(4!!!) Provas de Aptidão Profissional com avaliação francamente positiva (Diana, Saara, Patrícia e Raquel L.), seis ainda com falta de muito trabalho, uns mais e outros um pouco menos, para terem alguma validade (Bruno, Carla, Frederico, Mussá, Paula, Tiago e Whitney), e duas (2!!!) ainda por iniciar, só implementaram o blog mas não colocaram nenhuma informação - que é equivalente a terem comprado um caderno para iniciarem o trabalho em suporte de papel mas não terem escrito literalmente nada, (Sofia e Raquel M.).
Este panorama preocupa-me com um eventual desfecho menos feliz...
Neste momento temos 4 estrelas, 6 luas e 2 pirilampos...

sexta-feira, 16 de abril de 2010

segunda-feira, 12 de abril de 2010

NOVOS HORÁRIOS DE APOIO À PAP

Estejam com atenção aos diversos grupos e respectivos horários para apoio à PAP. Em breve publicá-los-ei aqui. Ainda estão a ser estudados devido à complexidade de sobreposições e incompatibilidades tanto dos vossos estágios, como das minhas actividades lectivas e da disponibilidade das salas dos computadores.

Essas aulas serão nas instalações da Escola e serão apoiadas por mim e pela professora Alexandra Carvalho que, como Directora da Turma, talvez possa "motivar-vos" mais assertivamente para que levem a bom termo as vossas PAP's...

sexta-feira, 9 de abril de 2010

ACOMPANHAMENTO

Tenho feito acompanhamento dos trabalhos de investigação das PAP's através dos comentários dos diversos Blog's. Alguns de vós não têm os "comentários" activos e há aquele que, não tendo ainda nehuma postagem, não se pode comentar... A esses, o companhamento é feito via email, portanto, deverão abrir a caixa do correio para obter indicações sobre o trabalho.
Durante o estágio profissional todos os alunos deverão estar na Escola, pelo menos uma vez por semana, para receber indicações sobre as Pap's, mediante horários a combinar e compatíveis com as actividades de cada um.
Abraços e votos de um bom estágio.
Dora

FEED'S

O mussá ainda tem os feed's activos não se podendo abrir imediactamente o seu Blog/PAP.

terça-feira, 16 de março de 2010

RETIRAR OS FEED'S

A Raquel Melo e o Mussá têm de retirar os feed's para que se possa abrir os blog's.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

REQUISITOS OBRIGATÓRIOS DA PAP/BLOG

Alunos:
Não se esqueçam que são requisitos obrigatórios na vossa PAP/BLOG os seguintes itens:
1. Colocar os objectivos do tema da vossa PAP;
2. Referenciar o vosso perfil com identificação suficiente para o fim académico a que se destina este trabalho;
3. Colocarem referência das fontes em todos os artigos e imagens que não sejam de vossa autoria, e se essas fontes forem da Internet devem colocar também link's directos à página de onde retiraram a informação;
4. Não se podem esquecer de colocar materiais realizados por vocês, sejam cartazes, fotografias, artigos de análise, etc..

domingo, 7 de fevereiro de 2010

O TEMPO PASSA...

E VOCÊS, UNS QUANTOS, AINDA NÃO GANHARAM RITMO NA ADMINISTRAÇÃO DAS VOSSAS PAP'S.
Deixei mensagens, mas alguns de vós ainda não têm nenhum artigo lançado...
LEVEM ISTO A SÉRIO, NÃO ESTAMOS A BRINCAR, apenas tentamos realizar uma tarefa da maneira mais interessante possível, treinando valências que vos serão muito necessárias!
Abraços a todos,
Dora

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

INTERAGIR NO FACEBOOK

Alunos, amigos mais um pouco de paciência:
De acordo com as informações recolhidas junto das diversas firmas a quem se solicitou que vos recebessem em estágio profissional, foram raras as excepções em que não fosse pedido um requisito: que os estagiários soubessem dinamizar o facebook.
Por isso na próxima 2ª feira todos vós deverão estar inscritos no facebook para que rapidamente nos inteiremos das possibilidades náuticas desse interface.
Devem inscrever-se em http://www.facebook.com/ seguindo os passos que vos pedem e depois podem começar por visitar o meu perfil. Comecem por aqui, ok?

domingo, 24 de janeiro de 2010

APOIO às PAP's

Alunos:
Os que de vós têm algum trabalho já iniciado e o mostram no blog, têm em "comentários" algumas deixas referentes ao que publicaram. Convém rever o que fizeram de acordo com o que vos digo aí porque, às vezes, surgem pequenas gralhas que não convém estarem muito tempo em navegação aberta.
Não consigo abrir a PAP da Adopção...
Ainda há blog's que não têm NADA publicado. Esta PAP é para se ir fazendo no tempo e não de uma só vez. Assim não teríamos escolhido o formato de blog como suporte...
Por isso não pensem que podem "fazer" a PAP de um dia para o outro! TOMEM EM ATENÇÃO O QUE VOS DIGO AGORA!

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

1ª AVALIAÇÃO INTERMÉDIA

Alunos, aqui está a avaliação do trabalho desenvolvido na PAP até este momento.
A Ana Patrícia, Ana Raquel e o Bruno Miguel têm três estrelas;
a Diana Paula, a Raquel e a Saara têm duas estrelas;
a Ana Paula, a Carla Patrícia, o Frederico, o Mussá, a Sofia e o Tiago têm uma estrela e uma lua;
e a Whitney tem duas luas.
Entre tantas estrelas e luas cada um de vós é o planeta que tem os referentes passíveis de interpretar esta estranha avaliação e, claro, possui também a chave com que pode atingir o astro solar...

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

ATENÇÃO!

ATENÇÃO ALUNOS:
Os Blog's/PAP's ainda não estão todos assinalados neste blog; são cinco os que não conseguiram abrir link's.
Alguns houve que não se conseguiram localizar, talvez por me terem dado incorrectamente o endereço.
Não pode tardar mais a inclusão neste endereço de todos os vossos trabalhos.
Neste momento, a avaliação é negativa para aqueles que estão em falta.

domingo, 27 de dezembro de 2009

INFORMAÇÃO

Em meados do mês de Janeiro de 2010 será realizada uma aula para apresentação do trabalho individual da PAP, já em suporte de blog, a partir da qual será efectuada a primeira avaliação qualitativa do trabalho desenvolvido.
Portanto, caros alunos, deverão proceder aos lançamentos no blog do trabalho que têm realizado.

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

AGRADECIMENTO AO 12º GI

No âmbito do desenvolvimento da Prova de Aptidão Profissional dos alunos do 12 CM, cujo suporte é em formato digital de blog e da qual sou professor acompanhante, solicitei apoio técnico ao grupo de TIC.
De acordo com esta solicitação venho agradecer a disponibilidade dos professores desse grupo, nomeadamente dos profs. Paulo Domingos, Carlos Lopes e da prof. Susana Freire, assim como dos dois alunos do 12 GI, escolhidos para informar e orientar a abertura e administração dos blog’s da turma do 12 CM.
Os alunos Vinícius Oliveira, nº 26 e Carlos Ventura, nº 8, abordaram a turma depois de se terem inteirado do que se pretendia, desenvolvendo durante 2 blocos uma aula muito bem estruturada, numa perfeita consonância com o requerido e necessário; enquanto um dos alunos/monitor ia explicando e demonstrando os passos a seguir, o outro aluno/monitor ia prestando apoio individual aos alunos ouvintes, metodologia que se revelou muito eficiente. Ambos manifestaram um grande conhecimento da matéria em causa, desenvoltura e uma metodologia acertiva e dinâmica, por isto e também pela extraordinária paciente disponibilidade para todas as questões colocadas, venho, pessoalmente e em nome dos alunos que acompanho, saudar a sua actuação, digna de profissionais exemplares.

Com grande estima e reconhecimento,


Lisboa, 06 de Janeiro de 2010

(Dora Iva Rita)

domingo, 1 de novembro de 2009

REGULAMENTO DOS CURSOS PROFISSIONAIS - PAP

REGULAMENTO DOS CURSOS PROFISSIONAIS

Dezembro de 2008
1.ª Revisão
Setembro de 2009
Regulamento dos Cursos Profissionais

O presente documento tem por objectivo definir as regras de organização, funcionamento e avaliação dos cursos profissionais e foi elaborado de acordo com a legislação actualmente em vigor, nomeadamente:
· Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 24/2006, de 6 de Fevereiro.
· Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 797 /2006 de 10 de Agosto.
· Despacho nº14758/2004, de 23 de Julho.
· Lei nº 30/2002, de 20 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 3/2008, de 18 de Janeiro.
· Despacho Normativo nº 36/2007, de 8 de Outubro.
· Ofício-Circular nº 16, de 9/10/2008 da DRELVT.
· Despacho nº 30 265/2008, de 24 de Novembro.
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CAPÍTULO III
PROVA DE APTIDÃO PROFISSIONAL (PAP)

Artigo 29º
Âmbito e definição
1. A PAP consiste na apresentação e defesa, perante um júri, de um projecto, consubstanciado num produto, material ou intelectual, numa intervenção ou numa actuação, consoante a natureza dos cursos, bem como do respectivo relatório final de realização e apreciação crítica, demonstrativo de saberes e competências profissionais adquiridos ao longo da formação e estruturante do futuro profissional do jovem.
2. O projecto a que se refere o número anterior centra-se em temas e problemas perspectivados e desenvolvidos pelo aluno em estreita ligação com os contextos de trabalho e realiza-se sob orientação e acompanhamento de um ou mais professores.
3. Tendo em conta a natureza do projecto, poderá o mesmo ser desenvolvido em equipa, desde que, em todas as suas fases e momentos de concretização, seja visível e avaliável a contribuição individual específica de cada um dos membros da equipa.
4. Sendo um projecto técnico e prático, deve ser perspectivado de modo a integrar saberes e competências adquiridas ao longo da formação, pelo que deverá ser realizada no terceiro ano do curso.
Artigo 30º
Concepção e concretização do projecto
1. A realização do projecto compreende três momentos essenciais a saber: concepção do projecto, desenvolvimento do projecto devidamente faseado e auto-avaliação do trabalho desenvolvido e elaboração de um relatório final.
2. O processo da PAP tem início com a elaboração do esboço do projecto, em que o aluno deve fazer referência aos seguintes elementos:
a) Tema ou assunto a desenvolver;
b) Objectivos gerais que se propõe atingirem;
c) Meios humanos e materiais a utilizar;
3. O acompanhamento da PAP é realizado durante os tempos lectivos destinados para esse efeito por um professor orientador e é supervisionado pelo director de curso.
4. O aluno e os professores envolvidos no processo devem estabelecer um calendário, para que de modo regular e contínuo, estudem e analisem as estratégias, recursos e actividades necessárias ou recomendáveis ao bom desenvolvimento do projecto.
5. O projecto conclui-se com a elaboração de um relatório a entregar ao professor orientador até quinze dias antes da defesa do trabalho da PAP.
6. O relatório final integra, nomeadamente:
a) A fundamentação da escolha do projecto;
b) As realizações e os documentos ilustrativos da concretização do projecto;
c) A análise crítica global da execução do projecto, considerando as principais dificuldades e obstáculos encontrados e as formas encontradas para os superar;
d) Os anexos, designadamente os registos de auto-avaliação das diferentes fases do projecto e das avaliações intermédias do professor orientador.

Artigo 31º
Defesa da PAP
1. A defesa da PAP é feita pelo aluno em sessão pública perante o júri.
2. A dissertação da PAP deve começar pela apresentação sumária do projecto pelo aluno que, seguidamente, deve responder às questões que os elementos do júri entenderem pertinentes.
3. A defesa da PAP deve ter a duração máxima de quarenta e cinco minutos.

Artigo 32º
Avaliação
1. A avaliação processa-se das seguintes formas:
a) Auto-avaliação realizada pelo aluno;
b) Avaliação final quantitativa realizada pelo júri da PAP.
2. A apreciação do projecto realiza-se analisando os seguintes parâmetros:
a) A planificação e organização do projecto;
b) O cumprimento dos prazos previstos;
c) A qualidade científica e técnica;
d) A adequação do projecto ao contexto de trabalho e a sua relevância para a futura integração profissional;
e) A criatividade;
f) O sentido crítico;
g) A progressão demonstrada em termos de competências, atitudes, comportamentos e novas aprendizagens;
h) O grau de empenho e responsabilidade ao longo de todo o processo.
i) A qualidade da expressão formal do relatório do projecto e dos documentos complementares que o integram;
3. A avaliação sumativa traduz-se numa escala de 0 a 20 valores e realizar-se-á após a conclusão do processo da PAP.
4. Consideram-se aprovados na PAP os alunos que obtenham uma classificação igual ou superior a dez valores.
5. A classificação final da PAP obtém-se pela média aritmética das seguintes componentes:
a) Componente A: elaboração/execução da PAP
Componente A + Componente B + Componente C / 3b) Componente B: relatório PAP
c) Componente C: defesa da PAP

Artigo 33º
Júri
1. O júri de apreciação da PAP é designado pela direcção da escola e terá a seguinte composição:
a) O director pedagógico da escola, que preside;
b) O coordenador do departamento ou estrutura pedagógica intermédia competente;
c) O director de curso;
d) O director de turma;
e) O professor orientador do projecto;
f) Um representante das associações empresariais ou das empresas de sectores afins ao curso;
g) Um representante das associações sindicais ou profissionais dos sectores de actividade afins ao curso;
h) Uma personalidade de reconhecido mérito na área de formação profissional ou sectores das actividades afins ao curso.
2. O júri, para deliberar, necessita da presença de, pelo menos, quatro elementos, estando entre eles, obrigatoriamente, um dos elementos a que se referem as alíneas a) a d) e dois elementos a que se referem as alíneas f) a h) do número anterior, tendo o presidente do júri voto de qualidade em caso de empate nas votações.
3. No caso de não ser possível assegurar a presença de dois elementos a que se refere as alíneas f) a h), o mesmo será substituído por um elemento a que se referem as alíneas a) a d).
4. Nas suas faltas ou impedimentos, o presidente é substituído por um elemento do órgão de gestão da escola.
5. Compete ao júri da PAP:
a) Apreciar o projecto;
b) Questionar em matéria que permita evidenciar a cultura técnica e científica do aluno e a sua capacidade de análise crítica do projecto;
c) Proceder ao cálculo da nota final.
6. O presidente do júri promove a afixação, em local público, da pauta com as classificações obtidas.

Artigo 34º
Falta à defesa da PAP
1. O aluno que, por razão justificada, não compareça à defesa da PAP deve apresentar, no prazo de dois dias úteis a contar da data de defesa da prova, a respectiva justificação.
2. No caso de ser aceite a justificação, o presidente do júri marcará a data de realização de nova prova.
3. A injustificação da falta à primeira prova, bem como a falta à nova prova, determina sempre a impossibilidade de realizar a PAP nesse ano escolar.

Artigo 35º
Conclusão da PAP
1. O aluno que, tendo comparecido à PAP, não tenha sido considerado aprovado pelo júri, poderá realizar nova prova, no mesmo ano escolar, em data a definir pelo presidente do júri.
2. Os alunos que não concluam a PAP no final do ciclo, só a poderão voltar a realizar no ano lectivo subsequente.
3. Caso o último ano de formação não seja disponibilizado no ano lectivo seguinte, a escola não se pode comprometer a realizar nova prova.

sábado, 31 de outubro de 2009